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Distribuição


Ementa da Proposição

CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO EVENTO CARIOQUÍSSIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1683/2022, QUE CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO EVENTO CARIOQUÍSSIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Marcelo Arar

Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1683/2022, que “CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO EVENTO CARIOQUÍSSIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete ao município legislar sobre consumo, conforme previsto nos arts. 30, I, XXX, em consonância com os arts. 292; 293, VII; 337; 338, III,VI; 342; 343, II e § 2º; 350, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. E visando sanar vícios apresento as emendas abaixo.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 19 de junho de 2023.


Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de junho de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 1683/2022, de autoria do senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 19 de junho de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente


Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal



EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Suprima-se os artigos 2º, 3º e 4º e renumere-se os demais:

Sala da Comissão, 19 de junho de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Atila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se o Art. 5º com a seguinte redação:

“Art. 5º Poderá realizar atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse social.”
Sala da Comissão, 19 de junho de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Atila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20220301683Protocolo014425
AutorVEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA TERESA BERGHERRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada12/13/2022Despacho12/19/2022

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 16/12/2022 e 14/02/2023
Data de Início Prazo 02/15/2023Data de Fim Prazo 03/01/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição02/15/2023
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 06/19/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/26/2023Pág. do DCM da Publicação 19
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 06/23/2023

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES

Ata S/N° T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 12/21/2023Pág. do DCM da Publicação 28



Observações:

À DPL EM 26/06/2023.

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