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Distribuição


Ementa da Proposição

ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À FOME NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 963/2021, QUE “ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À FOME NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Inaldo Silva

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 963/2021, que ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À FOME NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e no intuito de sanar vícios de iniciativa e para adequação da propositura à Lei Complementar n° 48/2000, apresento as emendas abaixo.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão,13 de março de 2023.

Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de março de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 963/2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.

Sala da Comissão, 13 de março de 2023.

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente



EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:

ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À FOME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sala da Comissão, 13 de março de 2023.

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 1º do Projeto em epígrafe:

Art. 1º Fica estabelecida a Política Municipal de Combate à Fome.
Sala da Comissão, 13 de março de 2023.

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente



EMENDA SUPRESSIVA Nº 3

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Suprima-se os arts 3º, 10, 11 e 12 da propositura em análise.

Sala da Comissão, 13 de março de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente














Informações Básicas
Código20210300963Protocolo014026
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO SANTOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada12/08/2021Despacho12/09/2021

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 16/12/2021 e 14/02/2022
Data de Início Prazo 02/15/2022Data de Fim Prazo 03/01/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 03/13/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/16/2023Pág. do DCM da Publicação 54
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 2ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/08/2023Pág. do DCM da Publicação 22



Observações:


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