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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 963/2021, QUE “ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À FOME NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 963/2021, que “ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À FOME NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e no intuito de sanar vícios de iniciativa e para adequação da propositura à Lei Complementar n° 48/2000, apresento as emendas abaixo.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão,13 de março de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de março de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 963/2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 13 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:
“ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À FOME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sala da Comissão, 13 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 1º do Projeto em epígrafe:
Art. 1º Fica estabelecida a Política Municipal de Combate à Fome.
Sala da Comissão, 13 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se os arts 3º, 10, 11 e 12 da propositura em análise.
Sala da Comissão, 13 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente