Texto da Redação

PROJETO DE LEI692-A/2021

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, DENOMINADO – ESPORTE SIM, DROGAS NÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o programa de prevenção e combate às drogas, denominado de "Esporte Sim, Drogas Não", em parceria com as quadras esportivas e academias de ginástica do Município.

Parágrafo único. O programa, de que trata o caput deste artigo, terá como público-alvo crianças e adolescentes de ambos os sexos.

Art. 2º A parceria, de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser firmada com os proprietários das quadras esportivas e academias, que voluntariamente disponibilizarem, sem ônus para a Prefeitura e os munícipes, horários vagos para prática de esportes de todas as modalidades.

Art. 3º O órgão responsável no âmbito do Poder Executivo deverá orientar e conscientizar sobre os benefícios da prática de esportes e também para os malefícios causados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 30 de maio de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20210300692Protocolo009677
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARARRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/16/2021Despacho09/17/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/25/2023Data de Fim de Prazo05/30/2023
Data de Reunião05/30/2023Data da Publ.06/01/2023
Pág. do DCM da Publicação42Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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