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PROJETO DE LEI692-A/2021
Dispõe sobre o Programa de Prevenção às Drogas, denominado – Esporte Sim, Drogas Não e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o programa de prevenção e combate às drogas, denominado de "Esporte Sim, Drogas Não", em parceria com as quadras esportivas e academias de ginástica do Município.

Parágrafo único. O programa, de que trata o caput deste artigo, terá como público-alvo crianças e adolescentes de ambos os sexos.

Art. 2º A parceria, de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser firmada com os proprietários das quadras esportivas e academias, que voluntariamente disponibilizarem, sem ônus para a Prefeitura e os munícipes, horários vagos para prática de esportes de todas as modalidades.

Art. 3º O órgão responsável no âmbito do Poder Executivo deverá orientar e conscientizar sobre os benefícios da prática de esportes e também para os malefícios causados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300692 Protocolo009677
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCOS BRAZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/16/2021 Despacho 09/17/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/23/2023 Data do Recibo10/25/2023
Prazo Final11/17/2023 Data do Retorno11/07/2023


Observações:


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