Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 533/2021

PROJETO DE LEI nº538/2021, que “INCLUI O DIA DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DO MARACANÃ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.

AUTORIA: VEREADOR MARCIO RIBEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, deproposiçõessimilares ao presente projeto.
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput doart. 44, do mesmo Diploma legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2021.



HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20210300538 Protocolo008489
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DO MARACANÃ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010

Datas
Entrada 08/03/2021
    Despacho
08/10/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/12/2021 Data do Retorno08/16/2021
Número do Informativo533 Ano do Informativo2021
Data da Publicação08/17/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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