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Distribuição

Ementa da Proposição

TOMBA, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O BLOCO CARNAVALESCO NO RABO DO PAVÃO
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Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 1.217/2022, QUE “TOMBA, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O BLOCO CARNAVALESCO NO RABO DO PAVÃO.”

Autor: VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
I - RELATÓRIO

Trata-se do PROJETO DE LEI Nº 1217/2022, QUE “TOMBA, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O BLOCO CARNAVALESCO NO RABO DO PAVÃO”, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO RIBEIRO.

II – VOTO DO RELATOR

De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, no entanto, apresentamos as emendas em anexos, com a finalidade de adequação da ementa e do art. 1º, tendo em vista que, o instituto do Tombamento, tem caráter provisório, conforme o art. 10, II, letra a, da LC nº 48/2000.

O Projeto atende aos requisitos regimentais previstos no art. 222 do Regimento Interno.

A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, inciso I e XXX, em consonância com os arts. 293, VII, 342, caput, e 343, II, todos da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o Projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.


Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.



Vereador Alexandre Isquierdo
Relator



III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, do Projeto de Lei nº 1.217/2022, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
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Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal


Projeto de Lei nº 1.217/2022

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Autor: Comissão de Justiça e Redação

Modifica-se a Ementa do Projeto de Lei nº 1.217/2022, que passará a ter a seguinte redação:

“TOMBA, PROVISORIAMENTE, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, "O BLOCO CARNAVALESCO NO RABO DO PAVÃO.”"


Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

Autor: Comissão de Justiça e Redação

Modifica-se o Art. 1º do Projeto de Lei nº 1.217/2022, que passará a ter a seguinte redação:

““Art 1º Fica tombado, provisoriamente, como bem de natureza imaterial de valor cultural para a cidade do Rio de Janeiro, o “Bloco Carnavalesco No Rabo do Pavão”


Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vogal


Informações Básicas
Código20220301217Protocolo009695
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/04/2022Despacho05/05/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/12/2022Data de Fim Prazo 05/26/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição05/12/2022
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 06/20/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/24/2022Pág. do DCM da Publicação 105
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 06/23/2022

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 17ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 08/19/2022Pág. do DCM da Publicação 77



Observações:


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