Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 88/2021

Projeto de Lei nº 88/2021 que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO PÚBLICA E AMPLA DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS VALORES DAS TRANSFERÊNCIAS FEITAS PELOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL E SUAS APLICAÇÕES PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2)”.

AUTORIA: VEREADOR CARLOS BOLSONARO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência do seguinte projeto similar ao presente em seu banco de dados:

Lei nº 6.735/2020, de autoria do(s) Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Fernando William, Tarcísio Motta, Rafael Aloisio Freitas, Dr. Gilberto, Marcelo Arar, Rosa Fernandes, Rocal, Reimont, Matheus Floriano, Junior da Lucinha, Petra, Teresa Bergher, Átila A. Nunes, Dr. Jorge Manaia, Leonel Brizola, Jorge Felippe, Professor Adalmir, Cesar Maia, Inaldo Silva, Jones Moura, Luiz Carlos Ramos Filho, Marcello Siciliano, Alexandre Arraes, Eliseu Kessler, Tânia Bastos, Paulo Pinheiro, Major Elitusalem, Marcelino D'Almeida, Prof. Célio Lupparelli, Willian Coelho, Welington Dias, Zico, Luciana Novaes, Zico Bacana, Vera Lins, Dr. Jairinho, Dr. Marcos Paulo, Fátima Da Solidariedade, Thiago K. Ribeiro, João Mendes de Jesus, Dr. João Ricardo, Alexandre Isquierdo, Paulo Messina e Ítalo Ciba, que "CRIA O FUNDO EMERGENCIAL DE COMBATE À COVID-19 - FECC, DESTINADO AO ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (PL nº 1712/2020). A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência dos seguintes projetos similares ao presente em seu banco de dados:

PROMULGADOS Lei nº 4.602/2007, de autoria do Vereador Stepan Nercessian, que “Cria o Portal da Transparência no âmbito do Poder Executivo do Rio de Janeiro e dá outras providências” (PL nº 726/2006). Representação de Inconstitucionalidade nº 109/2008 (0032034-48.2008.8.19.0000) julgada procedente pelo TJ/RJ para declarar a inconstitucionalidade da lei (transitada em julgado).

Lei nº 6.506/2019, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “Institui o Portal da Transparência social no âmbito do Município do Rio de Janeiro” (PL nº 837/2008). Representação de Inconstitucionalidade nº 286/2019 (0069993-67.2019.8.19.0000) em trâmite no TJ/RJ.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II e XLIII, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
Convém observar, contudo, o disposto no art. 71, II, “b”, da LOM. Nesse sentido, cumpre mencionar a existência de precedentes fixados pelo Órgão Especial do TJ/RJ (conferir, por exemplo, os acórdãos proferidos nos autos de Representação de Inconstitucionalidade nº 0032034-48.2008.8.19.0000 e nº 0033019-46.2010.8.19.0000).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Complementar Federal nº 173/2020, que “ESTABELECE O PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19), ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei Federal nº 12.527/2011, que “REGULA O ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, NO INCISO II DO § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ALTERA A LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990; REVOGA A LEI Nº 11.111, DE 5 DE MAIO DE 2005, E DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2021.

BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300088 Protocolo000747
AutorVEREADOR CARLOS BOLSONARO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO PÚBLICA E AMPLA DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS VALORES DAS TRANSFERÊNCIAS FEITAS PELOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL E SUAS APLICAÇÕES PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2)

Datas
Entrada 03/09/2021
    Despacho
03/09/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/11/2021 Data do Retorno03/15/2021
Número do Informativo88 Ano do Informativo2021
Data da Publicação03/16/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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