Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 232| 2022

Projeto de Lei nº 1.226/2022, que “ASSEGURA O USO DO MESMO CARTÃO OU BILHETE PARA MAIS DE UM USUÁRIO NO VLT CARIOCA”

Autoria: Vereador TARCISIO MOTTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

PL nº 1.223/2019, de autoria do Vereador DR. GILBERTO, que “ASSEGURA AO USUÁRIO DO VLT - VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS A UTILIZAÇÃO DE UMA ÚNICA PASSAGEM PARA OS DOIS SENTIDOS DO TRAJETO NO PERÍODO DE UMA HORA”.
PL nº 501/2021, de autoria do Vereador DR. ROGÉRIO AMORIM e do Vereador MARCELO DINIZ, que “ASSEGURA O PAGAMENTO DA TARIFA DE SERVIÇO NO SISTEMA LEVE SOBRE TRILHO – VLT, COM CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO VIA APROXIMAÇÃO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município (LOM).
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III da LOM.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei nº 5.211/2010, que “INSTITUI O BILHETE ÚNICO MUNICIPAL”.

Decreto nº 41.627/2016, que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço público de transporte de passageiros por meio de veículo leve sobre trilho”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2022.

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


*NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301226 Protocolo009872
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ASSEGURA O USO DO MESMO CARTÃO OU BILHETE PARA MAIS DE UM USUÁRIO NO VLT CARIOCA

Datas
Entrada 05/10/2022
    Despacho
05/11/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/16/2022 Data do Retorno05/18/2022
Número do Informativo232 Ano do Informativo2022
Data da Publicação05/19/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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