EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 697, DE 2021. LEI Nº 7.230, DE 2022.
OFÍCIO
GP
Nº
14/CMRJ
Rio de Janeiro,
10
de
janeiro
de
2022
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 697, de 2021
, de autoria do Senhor Vereador William Siri, que
“Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Permacultura Lab como de utilidade pública.”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.230 DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Permacultura Lab como de utilidade pública
.
Autor: Vereador William Siri.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no art. 2º da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas, o Instituto Permacultura Lab.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
01/10/2022
Despacho
01/10/2022
Publicação
01/11/2022
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
5
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 10/01/2022
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 14/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 14/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20221100638
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 697, DE 2021. LEI Nº 7.230, DE 2022. => 20221100638
01/11/2022
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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