OFÍCIO GP14/CMRJ
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 697, de 2021, de autoria do Senhor Vereador William Siri, que “Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Permacultura Lab como de utilidade pública.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.




EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.230 DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no art. 2º da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas, o Instituto Permacultura Lab.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/10/2022Despacho 01/10/2022
Publicação 01/11/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 10/01/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 697, DE 2021. LEI Nº 7.230, DE 2022. => 2022110063801/11/2022Poder Executivo




   
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