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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 567/2021, que “DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO À LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE UNIDADES PRIVADAS DE GERENCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 567/2021, que “DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO À LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE UNIDADES PRIVADAS DE GERENCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II e XLI, em consonância com os arts. 107 A, § 5º, I, II, IV e V, 269, II, III e VI, 371, 421, 422, 429, IX, 460, 461, I, II, III e XIV, 462, I, 463, V, VII e VIII, 472, I, II, III e V, 480, 481, 483, 69, 67, III e art. 44 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de setembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 567/2021, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal