Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 263 | 2022
PROJETO DE LEI Nº 1.257/2022, que “INSTITUI A CAMPANHA ALMA PET DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador Eliseu Kessler

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes leis e proposição correlatas à presente:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 1.591/2012, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE O DEVER DO MUNICÍPIO DE PROTEÇÃO A CÃES E GATOS”.

Lei nº 6.435/2018 (PL nº 366/2017), de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, AS NORMAS PARA A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS E DEFINE PROCEDIMENTOS REFERENTES A CASOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Lei com Representação por Inconstitucionalidade parcial junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, conforme os autos do processo nº 0096872-43.2021.8.19.0000, sem trânsito em julgado.

Lei nº 4.537/2007 (PL nº 372/2005), de autoria do Vereador Cláudio Cavalcante, que “PROÍBE A PERMANÊNCIA E MANUTENÇÃO DE ANIMAIS DOADORES DE SANGUE EM CLÍNICAS VETERINÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; e

Lei nº 6.249/2017 (PL nº 1.695/2015), de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULAMENTAÇÃO DA POSSE DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE DOS ANIMAIS”. Lei com Representação por Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, conforme os autos do processo nº 0002375-03.2022.8.19.0000, sem trânsito em julgado.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

Quanto ao art. 2º da proposição, cabe atentar para o disposto no art. 9º, IX, desta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222:

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II e XLI, em consonância com os arts. 460 e 461, I e IV, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no caput do art. 44 da LOM.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Contudo, quanto à redação do art. 3º da proposição, cabe verificar os ditames do art. 71, II, “b”, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA:

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM. 7. CONSIDERAÇÕES:

Sobre o tema ‘instituição de programas e políticas públicas por iniciativa parlamentar’, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico 05/2016 (Leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa do art. 71, II, “e”, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município), disponível em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf


Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2022.

RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301257 Protocolo010208
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A CAMPANHA ALMA PET DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 05/19/2022
    Despacho
05/24/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/26/2022 Data do Retorno05/30/2022
Número do Informativo263/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação05/31/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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