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PROJETO DE LEI1854/2016
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial o surfe na Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial a prática de surfe no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20160301854 Protocolo2718
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/10/2016 Despacho 05/10/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/22/2024 Data do Recibo08/26/2024
Prazo Final16/09/2024 Data do Retorno


Observações:


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