Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO N.º 690 | 2023
PROJETO DE LEI N.º 2.408/2023, QUE “INCLUI O DIA DE SANTA TERESA, PADROEIRA DO BAIRRO DE SANTA TERESA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146, DE 2010”.
AUTORIA: Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada em bancos de dados da CMRJ, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. SANCIONADAS
Lei nº 4.460/2007 (revogada e consolidada pela lei nº 5.146/2010), de autoria do Vereador Stepan Nercessian, que “Inclui no Calendário da Cidade do Rio de Janeiro a Semana Cultural do Bairro de Santa Teresa, denominada Semana Cultural em Santa e dá outras providências.”. Oriunda do Projeto de lei nº 895/2006.
Lei nº 7.743/2022 (Projeto de lei nº 1.468/2022), de autoria dos Vereadores Monica Benicio, Chico Alencar, Paulo Pinheiro, Tarcísio Motta, Thais Ferreira e Tainá de Paula, que “Inclui o Dia Municipal do Bonde de Santa Teresa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR N.º 5/2010
O projeto está em conformidade com o modelo de redação sugerido no Parecer supracitado, exceto quanto à grafia da lei na ementa.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2023.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2