Texto da Redação

PROJETO DE LEI2012-A/2023

EMENTA:

    DISPÕE SOBRE O PROGRAMA LIMPA RIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCELO DINIZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituído o Programa Limpa Rio no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de realizar o desassoreamento e a manutenção dos leitos e margens dos corpos hídricos sob competência municipal.

Art. 2º O Programa deverá ser realizado em todo o Município, devendo ser assegurada as intervenções que promovam a prevenção da proliferação de vetores, a ocupação e construções irregulares junto às margens, bem como a redução dos riscos de enchentes e inundações.


Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 16 de abril de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20230302012Protocolo000470
AutorVEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCOS BRAZRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/27/2023Despacho05/04/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/05/2024Data de Fim de Prazo04/10/2024
Data de Reunião04/16/2024Data da Publ.04/18/2024
Pág. do DCM da Publicação29Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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