Show details for Texto Inicial do Projeto de Emenda à Lei OrgânicaTexto Inicial do Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Texto Original:



Legislação Citada

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

(...)

Art. 33. Não serão permitidas a fabricação e a comercialização de armas de fogo ou de munição nem de fogos de artifício no Município, sendo a utilização destes últimos permitida em casos especiais, sempre por instituições e nunca por indivíduos isolados, na forma que estabelecer ato do Prefeito.

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/02/2021Despacho 03/03/2021
Publicação 03/08/2021Republicação 09/29/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação 58
Tipo de Quorum F 2/3 Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria
Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado para inclusão de coautoria. Publicado no DCM de 08/03/2021, pág. 7.




(**) Republicado no DCM Nº 187, de 07/10/2021, pág.34, para inclusão de coautorias.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Defesa Civil, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 05/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Segurança Pública
05.:Comissão de Defesa Civil
06.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos


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