Plenário Teotônio Villela, 24 de fevereiro de 2021.
Gabriel Monteiro
Vereador
VEREADOR PEDRO DUARTE
VEREADOR CELSO COSTA
VEREADOR VITOR HUGO
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Impedir a abertura de indústrias e comércios, torna este município desinteressante para toda a cadeia produtiva deste material, o que poderia gerar centenas de empregos diretos e indiretos.
Apenas a indústria bélica, desconsiderando o comercio varejista, faturou no Brasil aproximadamente 1 bilhão e gerou cerca de 40 mil empregos diretos, gerando riqueza, emprego, renda e coletando impostos em alíquota que varia de 4 a 11,61%. Fonte: ANIAM – Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições
Apesar de não terem sido localizadas informações quanto ao comércio varejista, comercio e serviços foram responsáveis em 2021 por 62,63% do PIB nacional, quando se trata especificamente deste município, o setor de comercio e serviços foi responsável por 65,52%, o que demonstra o tamanho da importância deste setor para a economia municipal.
Neste sentido, possibilitar a abertura de empresas que objetivem o comércio de armas de fogo e munições é garantir ao munícipe emprego e renda e ao município a capitação de impostos. Texto Original: Legislação Citada LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (...) Art. 33. Não serão permitidas a fabricação e a comercialização de armas de fogo ou de munição nem de fogos de artifício no Município, sendo a utilização destes últimos permitida em casos especiais, sempre por instituições e nunca por indivíduos isolados, na forma que estabelecer ato do Prefeito. Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Outras Informações:
(*) Republicado para inclusão de coautoria. Publicado no DCM de 08/03/2021, pág. 7.
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