Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 289/2021

PROJETO DE LEI nº 292/2021, que “ INCLUI O DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”

AUTORIA: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto: Lei nº 3.446/2002 (PL nº 918/2002), de autoria da Vereadora Líliam Sá, que “Institui o ‘Dia Municipal de Combate à Violência Infantil’ e dá outras providências”. Revogada por Consolidação à Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 4.160/2005 (PL nº 2.281/2004), de autoria da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Município o Dia da Declaração Universal dos Direitos da Criança”. Revogada por Consolidação à Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 4.461/2007 (PL nº 650/2005), de autoria da Vereadora Liliam Sá, que “Inclui no Calendário Oficial no Município o Dia de Combate à Violência Infantil”.
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo, no entanto convém verificar o padrão de redação da ementa disposto no Parecer.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 18 de maio de 2021.



HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2







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Informações Básicas
Código20210300292 Protocolo004008
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010.

Datas
Entrada 05/12/2021
    Despacho
05/13/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/17/2021 Data do Retorno05/18/2021
Número do Informativo289 Ano do Informativo2021
Data da Publicação05/19/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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