OFÍCIO GP106/CMRJ
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1887, de 2020, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins, que “Considera de interesse cultural, social e turístico para o Município a Feira Colo de Mãe e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 7.325, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Feira Colo de Mãe, localizada na Praça das Mães, embaixo do viaduto Negrão de Lima, bairro de Madureira.

Art. 2º A Feira Colo de Mãe funcionará aos sábados, de nove às quinze horas.

Art. 3º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/28/2022Despacho 04/28/2022
Publicação 04/29/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 28/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1887, DE 2020. LEI Nº 7325, DE 2022. => 2022110078804/29/2022Poder Executivo




   
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