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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 863/2021, QUE “INSTITUI O PROGRAMA CLUBE AMIGO DA CRIANÇA, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE BRINCAR E DE PRATICAR ESPORTES SEGUROS”.
Autor: Vereador Luciano Vieira
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 863/2021, que “INSTITUI O PROGRAMA CLUBE AMIGO DA CRIANÇA, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE BRINCAR E DE PRATICAR ESPORTES SEGUROS”, de autoria do Senhor Vereador Luciano Vieira.
II – VOTO DO RELATOR
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; II; XLI; em consonância com os arts. 269, II; 320; e 332, § 2º, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município – LOM e no aspecto formal, intuito de adequar a propositura aos requisitos da Lei Complementar n° 48/2000, apresento a emenda abaixo.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de setembro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 863/2021, de autoria do Senhor Vereador Luciano Vieira.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se os artigos 4º e 5º do Projeto em epígrafe e renumere-se os seguintes:
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal