Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 604/2021-PL

Projeto de Lei nº 609/2021, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VEICULAÇÃO DE MÚSICAS QUE DESVALORIZEM, INCENTIVEM A VIOLÊNCIA OU EXPONHAM AS MULHERES À SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO, OU CONTENHAM MANIFESTAÇÕES DE PRECONCEITO DE QUALQUER ESPÉCIE, OU APOLOGIA AO USO DE DROGAS ILÍCITAS OU COMETIMENTOS DE CRIMES EM ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS E NAS SUAS PROXIMIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, mediante informação prestada pela Diretoria de Comissões, comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente projeto em seu banco de dados:

PL nº 828/2014, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que: “INSTITUI CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O PRECONCEITO DE QUALQUER NATUREZA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

PL nº 2.014/2016, e autoria do Vereador Reimont, Vereador Leonel Brizola e Vereador Renato Cinco, que: “INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA PARA A DEMOCRACIA EM TODO O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Lei nº 6.415, de 4 de outubro de 2018, de autoria da Vereadora Marielle Franco, que: “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À VIOLÊNCIA SEXUAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Lei nº 5.773, de 16 de julho de 2014, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que: “DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO CONTRA O PRECONCEITO NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Em atendimento aos requisitos de clareza e precisão, preconizados no art. 10, incisos I e II, da LC nº 48/2000, são recomendados os seguintes ajustes à proposição:

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos artigos 4º, 5º e 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Contudo, convém observar o disposto no art. 71, inciso II, da Lei Orgânica do Município:

Outrossim, no que concerne ao prazo estabelecido no art. 5º da proposição para que o Poder Executivo regulamente a lei, destaca-se o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3.394.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2021.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210300609 Protocolo008727
AutorVEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR JORGE FELIPPE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VEICULAÇÃO DE MÚSICAS QUE DESVALORIZEM, INCENTIVEM A VIOLÊNCIA OU EXPONHAM AS MULHERES À SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO, OU CONTENHAM MANIFESTAÇÕES DE PRECONCEITO DE QUALQUER ESPÉCIE, OU APOLOGIA AO USO DE DROGAS ILÍCITAS OU COMETIMENTOS DE CRIMES EM ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS E NAS SUAS PROXIMIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/24/2021
    Despacho
08/25/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/27/2021 Data do Retorno09/02/2021
Número do Informativo604 Ano do Informativo2021
Data da Publicação09/03/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos