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PROJETO DE LEI2362/2023
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal das Associações Atléticas Acadêmicas Universitárias, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotonio Villela, 16 de agosto de 2023.


JUSTIFICATIVA

Durante o colégio, a prática esportiva é incentivada nas aulas de educação física ou treinos extracurriculares, muitas vezes com a organização de times e disputa de campeonatos. Porém, na faculdade, os esportes acabam esquecidos.
A atlética universitária surge exatamente para estimular essa prática, incentivando a participação de várias modalidades, individuais e coletivas, e a criação de equipes formadas pelos alunos, que poderão entrar em competições e jogos universitários

Uma atlética pode ser definida como uma organização estudantil que tem como objetivo promover o esporte e a integração entre os estudantes. ESPORTE, essa é a palavra mais importante a ser destacada.

As Atléticas Universitárias são importantes por ampliar a vivência universitária para além das sala de aula, uma vez que eventos esportivos como jogos universitários reunem estudantes de todo o Brasil em diferentes estados.

Nos EUA essas organizações são tão importantes, que os atletas ganham bolsas de estudos até integrais para universidades renomadas.

Algumas universidades privadas do Brasil, já usam como incentivo a participação de alunos em competições esportivas, com a condicional de ganharem uma bolsa de estudo
Portanto as atléticas se tornam a porta de entrada de muitos jovens ao ensino superior através do esporte.

Pela importância do esporte na educação, motivado na associação da formação e incentivo aos nossos futuros atletas, peço aos meus pares a aprovação desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 DE 7 DE JANEIRO 2010

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/05/2023Despacho 09/06/2023
Publicação 09/11/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos.
Em 06/09/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES ATLÉTICAS ACADÊMICAS UNIVERSITÁRIAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONINCLUI O DIA MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES ATLÉTICAS ACADÊMICAS UNIVERSITÁRIAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20230302362 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Esportes Lazer e Eventos }09/11/2023Vereador Dr. Gilberto,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Luciana NovaesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº647/202309/13/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2362/2023 => Encerrada02/29/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2362/2023 => Aprovado (a) (s)02/29/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2362/2023 => Republicado para inclusão de coautoria02/29/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2362/2023 => Encerrada03/07/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2362/2023 => Aprovado (a) (s)03/07/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/13/2024Vereador Dr. Gilberto,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 04/04/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302362 => Lei 8.26904/04/2024
Blue right arrow Icon Arquivo04/04/2024






   
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