Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 191/2021, que “DÁ O NOME DE HENRY BOREL (2016/2021) A UMA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL A SER CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO”.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 191/2021, que “DÁ O NOME DE HENRY BOREL (2016/2021) A UMA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL A SER CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e da Lei Complementar nº 48/2000.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “r” da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. A Proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, do mesmo diploma legal.
Entretanto, para adequar a proposta ao parecer normativo nº 1 desta Comissão, sugiro a apresentação de emenda supressiva.
Face ao exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 31 de maio de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 191/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
Projeto de Lei 191/2021
EMENDA SUPRESSIVA nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Suprima-se o Art. 2º
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal