Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 119/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE TODA E QUALQUER ATIVIDADE COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS COMO DE CARÁTER ESSENCIAL NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam as atividades comerciais, industriais e de serviços, de quaisquer espécies, devidamente autorizadas ao funcionamento e desenvolvidas no território do Município do Rio de Janeiro, reconhecidas como de caráter essencial, sendo proibida a sua interrupção ou suspensão por ato do Poder Público em função da crise sanitária causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Parágrafo único. Incluem-se entre as atividades comerciais dispostas no caput aquelas de caráter informal, devidamente autorizadas pelo Poder Público.
Art. 2º Ficam proibidas quaisquer restrições ou suspensões à entrada de fornecedores de insumos no interior do Município, de quaisquer tipos e alimentadores da produção e do abastecimento internos, e ao transporte de bens e produtos elaborados no Município para venda fora de seu território.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de Março de 2021.
VEREADOR CARLOS BOLSONARO
(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.
JUSTIFICATIVA