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Distribuição


Ementa da Proposição

CRIA O PROGRAMA CONTÍNUO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DEPRESSÃO PÓS-PARTO, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 420/2021, QUE “CRIA O PROGRAMA CONTÍNUO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DEPRESSÃO PÓS-PARTO, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO”.


Autoria: Vereadora Verônica Costa, Vereador Marcelo Arar, Vereadora Tainá De Paula, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Marcio Ribeiro, Vereadora Vera Lins, Vereador Felipe Michel.

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 420/2021, que “CRIA O PROGRAMA CONTÍNUO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DEPRESSÃO PÓS-PARTO, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Senhora Vereadora Verônica Costa, Vereador Marcelo Arar, Vereadora Tainá De Paula, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Marcio Ribeiro, Vereadora Vera Lins, Vereador Felipe Michel.


II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.




Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.




Vereador Inaldo Silva
Relator




III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO do Projeto de Lei nº 420/2021, de autoria da Senhora Vereadora Verônica Costa, Vereador Marcelo Arar, Vereadora Tainá De Paula, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Marcio Ribeiro, Vereadora Vera Lins, Vereador Felipe Michel.

Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.

Vereador Inaldo Silva

Presidente

Vereador Dr. Gilberto

Vogal


Informações Básicas
Código20210300420Protocolo006105
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHELRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/15/2021Despacho06/22/2021

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 16/12/2021 e 14/02/2022
Data de Início Prazo 12/09/2021Data de Fim Prazo 02/18/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Parcial
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 02/21/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 02/25/2022Pág. do DCM da Publicação 52
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 1ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/02/2022Pág. do DCM da Publicação 26



Observações:


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