Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1218/2022
Autor(es) DO PROJETO: VEREADOR CHICO ALENCAR

Substitutivo 1

Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA :
Texto do Substitutivo

Art. 1º Fica tombado, por seu interesse histórico e cultural, a integralidade do conjunto arquitetônico composto pela Chácara Conde Modesto Leal e pelo primeiro Instituto Pasteur do mundo, localizados na Rua das Laranjeiras, nº 304 e nº 308 respectivamente, no bairro de Laranjeiras.

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, providenciará a inscrição do tombamento efetuado por esta Lei no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de maio de 2023.

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER
JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa proteger o patrimônio histórico e cultural do Município, valorizando a nossa história e reafirmando nosso compromisso com a cultura.

Cabe ressaltar, sob o ponto de vista ambiental, que o conjunto arquitetônico composto pelos dois imóveis ora objetos da presente proposição já possuem tombamento provisório junto ao INEPAC, motivo pelo qual propomos os seus tombamentos definitivos por lei. Estas unidades imobiliárias e o seu entorno, são unidades paisagísticas tombadas provisoriamente pelo INEPAC dentro do conjunto dos “Bens em Laranjeiras – Setor Histórico 2”, através do processo E-18/001.553/98, de 09/12/1998.

Ressalte-se ainda, que as edificações em tela, são preservadas por Decretos Municipais como ambiência do entorno das “Casas Casadas” (1994 e 2007) e listados dentre outros na Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC de Laranjeiras como referências no bairro, por constituírem-se em valioso testemunho das várias fases de sua ocupação.

O tombamento definitivo dos imóveis possibilitará a colaboração entre o Poder Executivo Municipal e Estadual, visando à implementação de modelagem jurídico-econômica sustentável para o uso público das unidades, para viabilizar e proporcionar à população a oportunidade de visitação e aprendizado quanto à história dos espaços, bem como proporcionar espaços de entretenimento e lazer para a cidade.

O Tombamento definitivo das fachadas, interiores, jardins, pomar e mata da CCML e do 1PPM permitirá leituras sinérgicas das dinâmicas políticas, sociais, urbanas e ambientais da ocupação do Bairro das Laranjeiras, levando-se especialmente em conta a sucessão de manifestações arquitetônicas no bairro como a implementação da Fábrica Aliança (1880), da edificação das Casas Casadas (1885) e os usos da Chácara e Palacete Modesto Leal (1900), que refletem modos de vida já então bastante diversos, quiçá nos dias de hoje.

Aproximadamente 25.792 m2 dos 44.455m2 do terreno da CCML estão dentro da APA Municipal São José (1991) e, o que deve ter sido o pomar da Chácara n. 8, é hoje coberto por vegetação em estado secundário de regeneração. A APA São José é contígua às APA Municipal do Cosme Velho e de Santa Teresa, em mosaico para a zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca.

Há urgente necessidade de incremento da densidade (quantidade e qualidade) da cobertura vegetal de todo o bairro, de modo a ser preservada a infraestrutura de drenagem urbana já saturada pela geografia da Bacia do Rio Carioca e adensamentos passados, em área especialmente suscetível a frequentes inundações e alagamentos e para evitar os consequentes aumentos do desconforto térmico e acústico e da poluição atmosférica e visual que causam a queda da qualidade de vida no bairro, dentre outros fatores ambientais.

Diante do exposto, é de grande importância a aprovação deste Projeto de Lei, pois é inegável o valor arquitetônico, histórico cultural e ambiental destes patrimônios para a cultura local e nacional, sendo certo que a abertura para visitação contribuirá significativamente para o fortalecimento da preservação através do conhecimento.

Pelas razões expostas, peço o apoio dos meus pares para a aprovação dessa matéria.


Legislação Citada


Atalho para outros documentos



Informações Básicas


Código 20220301218 Autor VEREADOR CHICO ALENCAR
Protocolo 009588 Regime de Tramitação Ordinária
Mensagem


Outras Informações:

Protocolo 018172 Tipo de Quorum MA
Nº Substitutivo 1 Data da Sessão
Mensagem
Entrada 06/21/2023 Despacho 06/21/2023
Publicação 06/22/2023 Republicação
Pág. do DCM da Publicação 34/35 Pág. do DCM da Republicação
Motivo da Republicação


Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Cultura