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PROJETO DE LEI Nº 3163/2024
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Fujian, na China, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a cidade de Fujian, na China, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, III, V, VI e VIII do § 1º do art. 5º da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, turística, tecnológica e econômica entre a Cidade de Fujian e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303163 Protocolo6295
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/14/2024 Despacho 05/16/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/09/2024 Data do Recibo12/10/2024
Prazo Final01/06/2025 Data do Retorno01/02/2025


Observações:


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