Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI70-A/2021
    DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE VACINAS CONTRA A COVID-19 PELO PODER EXECUTIVO

Autor(es): VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR ROCAL, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Hide details for Texto da Redação  (clique aqui)Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Havendo oferta insuficiente ou a destempo de vacinas contra a Covid-19 pela União, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir tais imunizantes, desde que aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá adquirir imunizantes através da participação em consórcio público para compra de vacinas contra a Covid-19.

Art. 2 º Fica ratificado, nos termos da Lei federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Art. 3º O Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único desta Lei, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

Art. 4º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 18 de março de 2021.

Anexo Unico.pdf Anexo Unico.pdf

Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro

Vice-Presidente Vogal.



Informações Básicas

Código20210300070Protocolo000478
AutorVEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR ROCAL, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA TERESA BERGHERRegime de Tramitação Especial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/02/2021Despacho03/04/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/18/2021Data de Fim de Prazo03/23/2021
Data da Reunião03/18/2021Data da Publicação03/19/2021
Pág. do DCM da Publicação36Data da Republicação03/22/2021
Pág. do DCM da Republicação52

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotação
Data da SessãoData da Publ. da Sessão

Observações:
(* )Republicado por omissão do Anexo Unico. Publicado no DCM nº 51, de 19/03/2021, págs, 36 e 37

ESTA REDAÇÃO FINAL SE FEZ CONSTAR NA ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CJR, REALIZADA EM 22/03/2021.



Atalho para outros documentos