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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 774-A/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO PARA DOAÇÃO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR FELIPE BORÓ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica criado o sistema único de cadastro que permitirá o encaminhamento de sobras de materiais de construção oriundos de construtoras e obras particulares, compreendendo, edificações, reformas, escombros ou ruínas para doação e reaproveitamento por famílias destituídas de recursos, visando à construção de moradias para o uso próprio, ou entidades habitacionais sem fins lucrativos.
Parágrafo único. Os materiais descritos no art. 1º poderão ser areia, azulejos, cimento, cal, pedra britada, grades, ferro, lajotas, blocos, materiais elétricos, compreendendo, interruptores, fios, condutores, dentre outros, hidráulicos, compreendendo, canos, registros, torneiras, dentre outros, madeiras, pias, portas, portões, tacos, tanques, telhas, tintas, vidros, dentre outros, e deverão estar em plenas condições de reaproveitamento.
Art. 2º O armazenamento e o tempo que o material ficará à disposição para ser doado serão de responsabilidade da pessoa ou instituição que deseja doar, e a entrega ou a coleta desses materiais serão realizados pela parte beneficiária ou em comum acordo.
Art. 3º A seleção das famílias que serão beneficiadas com os materiais armazenados, fica sujeita aos critérios socioeconômicos, tendo como prioridade os idosos e famílias com crianças, e que estejam cadastradas em programas de assistência econômica.
Art. 4º A Administração Pública poderá realizar campanhas publicitárias educativas para o impulsionamento e incentivo para a participação da população e construtoras nesta iniciativa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 10 de maio de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300774 | Protocolo | 011047 |
Autor | VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR FELIPE BORÓ | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 10/14/2021 | Despacho | 10/15/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 05/05/2022 | Data de Fim de Prazo | 05/10/2022 |
Data de Reunião | 05/10/2022 | Data da Publ. | 05/12/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 33 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 12ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 06/23/2022 |
Observações:
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