Despacho
Despacho
Desanexação de projeto e ao arquivo
(*)
DESPACHO DO PRESIDENTE
Considerando que a Resolução nº 1.159, de 11 de dezembro de 2009, alterou o art. 112 do Regimento Interno, estabelecendo que os projetos legislativos serão remetidos ao arquivo quando receberem parecer com voto unânime dos membros da Comissão de Justiça e Redação, concluindo pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou antirregimentalidade da matéria;
Considerando que na reunião ordinária de 23 de outubro do corrente a Comissão de Justiça e Redação se pronunciou pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 37/2021, 46/2021, 1749/2023, 1885/2023, 1888/2023 e 2139/2023, pelo voto unânime do Colegiado,
Determina:
1. Proceda-se o desapensamento do PL nº 1935/2023 ao PL nº 1885/2023;
2. Remetam-se ao ARQUIVO COM BASE NO ART. 112 (caput) do Regimento Interno as seguintes matérias:
·
Projeto de Lei nº 37/2021, de autoria do Vereador WALDIR BRAZÃO, que “
DISPÕE SOBRE A CONTINUIDADE DO ENSINO INFANTIL MINISTRADO EM ESTABELECIMENTOS OFICIAIS OU CONVENIADOS À MUNICIPALIDADE DO RIO DE JANEIRO NOS PERÍODOS DE FÉRIAS E RECESSOS COLETIVOS”;
·
Projeto de Lei nº 46/2021, de autoria do Vereador JAIR DA MENDES GOMES, que “
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DE TODOS OS RADARES DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”;
·
Projeto de Lei nº 1749/2023, de autoria da Vereadora MONICA CUNHA, que
DETERMINA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS NOS UNIFORMES DAS EQUIPES QUE DESENVOLVEM AÇÕES DE ABORDAGEM SOCIAL, FISCALIZAÇÃO OU PATRULHAMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO;
·
Projeto de Lei nº 1885/2023, de autoria dos Vereadores MARCIO SANTOS E LUCIANO MEDEIROS, que
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS FORMULADOS DE DERIVADO VEGETAL À BASE DE CANABIDIOL, EM ASSOCIAÇÃO COM OUTRAS SUBSTANCIAS CANABINÓIDES, INCLUINDO O TETRAHIDROCANABIDIOL, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA CONVENIADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS;
·
Projeto de Lei nº 1888/2023, de autoria do Vereador CARLOS BOLSONARO, que
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE INCIDENTE SOBRE EQUIPES MÉDICAS DE QUAISQUER UNIDADES E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E ANTERIOR À REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO EXCLUDENTE DE ILICITUDE CONTIDO NO INCISO II DO ART. 128 DO DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 1940, NA FORMA QUE MENCIONA;
·
Projeto de Lei nº 1935/2023, de autoria da Vereadora LUCIANA BOITEUX, que
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CANNABIS MEDICINAL, DISPONDO SOBRE FORNECIMENTO GRATUITO DE PRODUTOS DERIVADOS OU A BASE DE CANNABIS SPP., COM FOCO NO AMPARO A PACIENTES, INCENTIVO ÀS ASSOCIAÇÕES, FOMENTO À PESQUISA CIENTÍFICA, CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA E ENTIDADES CONVENIADAS À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DISPENSAÇÃO PELO SUS DOS PRODUTOS DE CANNABIS SPP. AUTORIZADOS PELA ANVISA
”; e
·
Projeto de Lei nº 2139/2023, de autoria do Vereador EDSON SANTOS, que “
DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO A ÁREA QUE ESPECIFICA NO MORRO SÃO JUDAS TADEU, PARA FINS DE CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL LARANJEIRAS”;
Gabinete da Presidência, 27 de outubro de 2023
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
(*) Republicado por incorreção na publicação. Publicado no DCM de 30/10/2023, pág. 22.
Informações Básicas
Código
20230301885
Protocolo
014987
Autor
VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/01/2023
Despacho
03/22/2023
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
10/31/2023
Objeto de Apreciação
Proposição
Nº Objeto
1885/2023
Data do Despacho
10/27/2023
Data Publ.
10/31/2023
Pág. do DCM da Publicação
18
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