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PROJETO DE LEI2191/2023
Inclui a Feira de Negócios Estética in Rio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:



Art. 1º Fica incluído no § 6° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


Feira de Negócios Estética in Rio, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de junho.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302191 Protocolo018342
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/27/2023 Despacho 06/29/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/10/2023 Data do Recibo11/10/2023
Prazo Final12/04/2023 Data do Retorno11/28/2023


Observações:


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