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PROJETO DE LEI1322-A/2015
Dispõe sobre a proibição da oferta de entretenimentos infantojuvenis que façam apologia a jogos de azar na Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam os estabelecimentos que proveem diversões infantojuvenis na Cidade do Rio de Janeiro proibidos de oferecer quaisquer entretenimentos que façam apologia a jogos de azar.

Art. 2º O descumprimento do disposto no art.1º sujeita o infrator, de forma sucessiva, a:

I - advertência;

II - suspensão do alvará de licença para estabelecimento por trinta dias e multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) revertidos para o Fundo Municipal para o atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III - cassação do alvará de licença para estabelecimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de maio de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20150301322 Protocolo003848
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/09/2015 Despacho 06/12/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/19/2021 Data do Recibo05/19/2021
Prazo Final06/09/2021 Data do Retorno06/08/2021


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