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PROJETO DE LEI667/2021
Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO no âmbito do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO, destinada a identificar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.

Art. 2º A CIPFIBRO será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome completo;

II - data de nascimento;

III - número da carteira de identidade civil;

IV - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

V - fotografia no formato três centímetros por quatro centímetros; e

VI - assinatura ou impressão digital do identificado.

Art. 3º A CIPFIBRO terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID, além de demais documentos que poderão ser exigidos pelo competente órgão municipal.

Art. 4º A CIPFIBRO terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com fibromialgia.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2021.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300667 Protocolo009387
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/09/2021 Despacho 09/10/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/17/2021 Data do Recibo12/17/2021
Prazo Final01/10/2022 Data do Retorno01/10/2022


Observações:


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