M-A/nº 1152 Em 4 de junho de 2024.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2982-A, de 2024, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, que Proíbe a frequência de menores de 60 anos nas casas de convivência e lazer para idosos da Cidade do Rio de Janeiro consolidadas pela Lei n° 6.794, de 2020. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro