Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2491/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO COM SINALIZAÇÃO DE PISO TÁTIL NAS DEPENDÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, FUNDACIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADOR DR. GILBERTO
Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATORIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2491/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO COM SINALIZAÇÃO DE PISO TÁTIL NAS DEPENDÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, FUNDACIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, II, XXVI, XXXIX, XLIII em consonância com arts. 4º, 5º, 13, 14, IV, 23, 282, 314, 315, 317, 322, VII, 351, 398, 421, 422, § 1º; 44, III; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 8 de abril de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de abril de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2491/2024, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 8 de abril de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente