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PROJETO DE LEI1924/2023
INCLUI A PRAÇA SOLDADO JOSÉ DOS ANJOS, NO BAIRRO DE BRÁS DE PINA, COMO POLO GASTRONÔMICO E RECREATIVO DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022

Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Praça Soldado José dos Anjos, situada no bairro de Brás de Pina, como Polo Gastronômico e Recreativo da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 8º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301924 Protocolo016211
AutorVEREADOR ULISSES MARINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/30/2023 Despacho 04/04/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/25/2024 Data do Recibo03/25/2024
Prazo Final17/04/2024 Data do Retorno04/16/2024


Observações:


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