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PROJETO DE LEI1084/2018
Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico e Cultural do Camorim e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o trecho da Estrada dos Bandeirantes limitado entre a Rua Pedro Calmon e Rua Chalé, localizado no Bairro Camorim.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural do Camorim, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo Gastronômico e Cultural, especialmente quanto a:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;

IV - promover a organização de eventos, por meio de intervenções urbanas;

V - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2021.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20180301084 Protocolo006481
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/11/2018 Despacho 12/11/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/20/2021 Data do Recibo10/20/2021
Prazo Final11/11/2021 Data do Retorno11/09/2021


Observações:


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