Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 738/2023
PROJETO DE LEI Nº 2465/2023, que “Inclui o Dia de Conscientização e Enfrentamento da Solidão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela lei nº 5.146/2010”
Autoria: VEREADOR PAULO PINHEIRO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, após pesquisa realizada nos bancos de dados disponibilizados por esta Casa de Leis, comunica a existência das seguintes proposições correlatas/similares à presente:
Projeto de Lei nº 2464/2023, que “Institui o Programa de Enfrentamento da Solidão no Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Vereador Paulo Pinheiro.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com a supracitada Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2023.
THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.035-1
De acordo
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2