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PROJETO DE LEI1420/2015
Dispõe sobre as orientações necessárias à instituição de um Programa de Campanha Permanente e Continuada de Mobilização para a Cultura de Paz e Respeito à Liberdade Religiosa e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Fica instituído Programa de Campanha Permanente e Continuada de Mobilização para a Cultura de Paz e Respeito à Liberdade Religiosa, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, que se pautará pelas seguintes ações, entre outras:

I - promover o esclarecimento e a sensibilização da população sobre a importância do respeito às tradições culturais de um povo, sua ideologia, sua liberdade de expressão e livre culto tendo a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas interessadas na manutenção de isenção das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura e segurança do Município do Rio de Janeiro, em conjunto com o Poder Público Municipal;

II - incentivar a realização de eventos escolares que abordem o tema da diversidade religiosa e a pluralidade do país que possui patrimônio cultural e histórico a ser preservado pelas gerações vindouras;

III - utilizar meios de comunicação para divulgar com uma linguagem simples, através de folders, panfletos, cartilhas e vinhetas publicitárias a importância do respeito a liberdade de expressão, crença, tradição cultural ou religiosa e seus impactos na vida da população.

Art. 2º Podem participar do Programa de Campanha Permanente e Continuada de Mobilização para a Cultura de Paz e Respeito à Liberdade Religiosa qualquer um do povo, quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores, sociedade amigos de bairro e pessoas jurídicas todas legalmente constituídas e cadastradas no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Ficam excluídas da participação aquelas pessoas jurídicas relacionadas a cigarros, bebidas alcoólicas e empresas poluidoras, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2022.

Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20150301420 Protocolo005152
AutorVEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/11/2015 Despacho 08/13/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/11/2022 Data do Recibo11/11/2022
Prazo Final12/05/2022 Data do Retorno12/05/2022


Observações:


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