Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1225-A/2022
Proíbe o acesso de crianças e adolescentes a estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica, e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR MARCELO DINIZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica proibido o acesso de crianças e adolescentes a estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica, com exceção dos produtos comumente vendidos em farmácias, supermercados, entre outros, como contraceptivos, camisinhas, lubrificantes ou aqueles ligados à saúde sexual.

Art. 2º Os produtos com conotação sexual ou erótica, comercializados pelo estabelecimento, não poderão ficar expostos em vitrines ao alcance visual do público externo.

Art. 3º Deverá ser afixado, em local de fácil visualização e acesso, cartaz com os dizeres contidos no Anexo Único.

Art. 4° O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

I - advertência, com notificação ao responsável para providenciar a regularização no prazo improrrogável de trinta dias;

II - multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior; e

III - aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência.

Art. 5° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2022.

Anexo Único

“É proibido o acesso de crianças e adolescentes a este local. Denuncie.”

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301225 Protocolo009630
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR MARCELO DINIZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/03/2022 Despacho 05/10/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/26/2022 Data do Recibo12/26/2022
Prazo Final01/13/2023 Data do Retorno01/11/2023


Observações:


Atalho para outros documentos