Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 347/2023

Projeto de Lei nº 2055/2023 que “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE FARO, EM PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Autoria: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

Não constatamos a existência de projeto similar ao presente em nosso banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto se encontra em conformidade com a LC nº 48/2000.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 7/2015

O projeto observa o referido Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto não atende ao requisito previsto pelo inciso V do art. 222 do Regimento Interno (menção ao Plenário Teotônio Villela), vez que emprega “Rio de Janeiro” antes da data.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “l”,da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Convém observar que a proposição não veicula informação relacionada à “audiência prévia dos órgãos competentes da União”, em atenção ao art. 30, inciso IV, alínea “l”, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2023.

BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

De acordo.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2


Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2

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Informações Básicas
Código20230302055 Protocolo000980
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE FARO, EM PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 05/09/2023
    Despacho
05/16/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/22/2023 Data do Retorno05/24/2023
Número do Informativo347 Ano do Informativo2023
Data da Publicação05/25/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordoCharlotte Castelo Branco Jonqua


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