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PROJETO DE LEI160/2021
Cria a campanha permanente de conscientização e prevenção à violência nas escolas e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criada a campanha permanente de conscientização e prevenção à violência nas escolas da rede pública e da rede privada de ensino, que dará ênfase à solução pacífica de conflitos.

Art. 2º A cor verde fica estabelecida como a cor símbolo da luta contra a violência nas escolas.

Parágrafo único. No dia 7 de abril de todos os anos, os prédios e monumentos públicos que integrem o patrimônio do Município, e que possuam sistema de iluminação das fachadas, ficarão iluminados na cor verde.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de abril de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300160 Protocolo.
AutorVEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/07/2021 Despacho 04/08/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/08/2022 Data do Recibo04/08/2022
Prazo Final05/05/2022 Data do Retorno05/04/2022


Observações:


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