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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE EMPRESAS DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO DE PASSAGEIROS E DE ALIMENTOS QUE OPERAM POR INTERMÉDIO DE APLICATIVOS EXISTENTES EM APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR E SEUS CONDUTORES NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 23/2021 que “Dispõe sobre empresas de transporte remunerado privado de passageiros e de alimentos que operam por intermédio de aplicativos existentes em aparelhos de telefonia celular e seus condutores no território do Município do Rio de Janeiro”.

AUTOR: VEREADOR LINDBERGH FARIAS

RELATOR: VEREADOR DR. GILBERTO

(Pela INCONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 23/2021, de autoria do Vereador Lindbergh Farias, que “Dispõe sobre empresas de transporte remunerado privado de passageiros e de alimentos que operam por intermédio de aplicativos existentes em aparelhos de telefonia celular e seus condutores no território do Município do Rio de Janeiro”.

II – VOTO DO RELATOR

Apesar da regulamentação dos transportes individuais por aplicativo estar dentro da competência legislativa do Município, o PL 23/2021 não tenta regulamentar o funcionamento efetivo deste serviço no Município, mas pretende legislar sobre a relação contratual e trabalhista entre o motorista do veículo e a empresa de transporte individual remunerado de passageiros. Porém, tanto o Direito Civil como o Direito do Trabalho fazem parte da competência legislativa exclusiva da União conforme o art. 22, inciso I da Constituição Federal. Dessa forma, opinamos pela inconstitucionalidade do PL 23/2021. Nesse sentido, verificar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 907, 2.947 e 3.207.


Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.

Vereador DR. GILBERTO

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2021, aprovou o voto do Relator,Vereador Dr. Gilberto, pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 23/2021 de autoria do Senhor Vereador Lindbergh Farias.


Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.

Vereador INALDO SILVA

Vereador ALEXANDRE ISQUERDO

Vereador Dr. GILBERTO



Informações Básicas
Código20210300023Protocolo011208
AutorVEREADOR LINDBERGH FARIASRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/18/2021Despacho02/22/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/04/2021Data de Fim Prazo 03/18/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/04/2021
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Inconstitucionalidade Data da Reunião 09/13/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/14/2021Pág. do DCM da Publicação 13
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 04/25/2023

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 18ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/06/2021Pág. do DCM da Publicação 24



Observações:

À DPL EM 26/04/2023.

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