EMENTA:
ADEQUAÇÃO DE REDAÇÃO DO VENCIDO
OFÍCIO
CJR
Nº
41/22
Rio de Janeiro,
9
de
maio
de
2022
Em resposta ao Requerimento S/Nº, publicado no DCM dia 6 de maio pelo Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, a Comissão de Justiça e Redação, acata o pedido do Senhor Vereador e encaminha em anexo a Redação do Vencido do
PL 889-A/2014
com a adequação não modificadora da vontade legislativa.
Certo de vossa atenção quanto ao solicitado, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
Inaldo Silva
Vereador
REDAÇÃO DO VENCIDO
PROJETO DE LEI N° 889-A/2014
AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO INTEGRANTES DO SISTEMA MUNICIPAL DEVEM REALIZAR PROCEDIMENTOS QUE PROMOVAM A CIDADANIA, ORIENTEM E INCENTIVEM AS PESSOAS DA COMUNIDADE ESCOLAR PARA QUE BUSQUEM INFORMAÇÃO PARA A EMISSÃO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO.
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º As instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino devem realizar procedimentos que promovam a cidadania, orientem e incentivem as pessoas da comunidade escolar para que busquem informação para a emissão dos documentos pessoais de identificação, uma vez que as relações das pessoas com o Estado se estabelecem por meio desses documentos, possibilitando o adequado acesso a serviços e programas públicos.
Art. 2º Em hipótese alguma a matrícula será negada por falta dos documentos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênio com o DETRAN-RJ, ou outro órgão responsável pela identificação civil para viabilizar a expedição de carteira de identidade aos estudantes da rede municipal de educação.
Art. 4º Fica instituído maio como o mês de mobilização pela identificação civil de crianças, devendo as instituições de ensino da Rede Pública Municipal promover eventos e palestras sobre o tema.
Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei onde couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 9 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
05/10/2022
Despacho
05/10/2022
Publicação
05/11/2022
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
27
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 10/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 41/22
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 41/22
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20221100847
ADEQUAÇÃO DE REDAÇÃO DO VENCIDO => 20221100847
05/11/2022
Comissão De Justiça E Redação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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