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PROJETO DE LEI2627/2023
Institui o Programa Escadas da Tabuada nas unidades da rede municipal de ensino e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa Escadas da Tabuada nas unidades da rede municipal de ensino.

§ 1º O Programa Escadas da Tabuada consiste na implantação de ilustrações da tabuada nos degraus das escadas da Unidade, conforme o Anexo Único, com o objetivo de estimular e motivar o aluno a aprender a tabuada brincando.

§ 2° As unidades da rede privada poderão aderir à implementação do Programa Escadas da Tabuada em seus estabelecimentos, destinados ao ensino fundamental.

Art. 2° A implementação do Programa Escadas da Tabuada nas unidades da rede municipal de ensino e das privadas que aderirem não retira qualquer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular.

Art. 3º O Programa Escadas da Tabuada poderá ser desenvolvido por órgão competente do Poder Executivo.

Art. 4º As despesas decorrentes para viabilização da implantação desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, ou até por convênios que venham a ser efetuados.

Art. 5° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo Único PROJETO DE LEI nº 2627, de 2023.png
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302627 Protocolo2185
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/14/2023 Despacho 11/16/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/09/2024 Data do Recibo04/17/2024
Prazo Final05/13/2024 Data do Retorno05/13/2024


Observações:


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