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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 691/2021 QUE “INSTITUI O SISTEMA DE IMPLANTAÇÃO DE PLACAS FOTOVOLTAICAS EM EDIFICAÇÕES PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autores: Vereador Waldir Brazão, Vereador Felipe Michel, Vereadora Tainá De Paula
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 691/2021 que “INSTITUI O SISTEMA DE IMPLANTAÇÃO DE PLACAS FOTOVOLTAICAS EM EDIFICAÇÕES PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadores Vereador Waldir Brazão, Felipe Michel, Tainá De Paula.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Visando aprimorar a propositura, foi elaborada a presente emenda.
Pelo todo exposto, voto pela PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 14 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de março de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 691/2021, de autoria dos Senhores Vereadores Waldir Brazão, Felipe Michel e Tainá De Paula.
Sala da Comissão, 14 de março de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Parágrafo único do Art. 2º do Projeto em epígrafe:
Sala da Comissão, 14 de março de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal