Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI481/2013

Autor(es) : VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PEDRO DUARTE

Emenda 2

Autor(es): VEREADORA LUCIANA BOITEUX, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA

Texto da Emenda

Adicione-se artigo ao Projeto de Lei nº 481/2013, com a redação abaixo transcrita, e renumere-se os demais:

"Art. 2º Adicione artigo à Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992, com a seguinte redação:


‘Artigo. Os parentes de primeiro grau, cônjuges e legalmente equiparados ficam dispensados de figurar como auxiliares na autorização, para fins de representação do comerciante no momento da ação fiscal
Parágrafo único. Serão aceitos para comprovação da relação de parentesco quaisquer documentos legalmente aceitos para fins de identificação civil.’ "


Plenário Teotônio Villela, 19 de fevereiro de 2024

Vereadora LUCIANA BOITEUX

Comissão de Justiça e Redação

Vereador INALDO SILVA
Presidente

Vereador DR. GILBERTO
Vice-Presidente

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Vereador INALDO SILVA
Vice-Presidente

Vereador LUCIANO MEDEIROS
Vogal

Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura

Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Vice-Presidente

Vereador ULISSES MARINS
Vogal

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA THAIS FERREIRA

JUSTIFICATIVA

A presente emenda pretende aprimorar a redação do Projeto de Lei nº 481/2013.
Legislação Citada

LEI Nº 1.876*, DE 29 DE JUNHO DE 1992
TÍTULO I


Do Comércio Ambulante


Art. 1º - Comércio Ambulante é a atividade profissional temporária, exercida por pessoa física em logradouro público na forma e condições definidas nesta Lei.


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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20130300481 Autor do Projeto VEREADOR MARCELO ARAR
    Protocolo
005652 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADORA LUCIANA BOITEUX, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
da Emenda 2 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 03/20/2024 Despacho 03/20/2024
    Publicação
03/21/2024
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 36/37 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 03/20/2024 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Trabalho e Emprego



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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