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Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda nº 3 ao Projeto de Lei nº 15/2021, que “DISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Marcio Santos
Autor da Emenda nº 3: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 3)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 3 ao Projeto de Lei nº 15/2021, que “DISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 3.
Sala da Comissão, 4 de outubro de 2021.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 4 de outubro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 3, ao Projeto de Lei nº 15/2021, de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
Sala da Comissão, 4 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal