Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 285|2023

PROJETO DE LEI Nº 1.993/2023, QUE “RENOMEIA O MUSEU DO AMANHÃ, LOCALIZADO NA PRAÇA MAUÁ, N º 1, COMO JORNALISTA GLÓRIA MARIA”.


AUTORIA: VEREADORA ROSA FERNANDES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata/similar ao presente projeto:

Projeto de Lei n° 1.718/2023, autoria: Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereadora Tânia Bastos e Vereadora Vera Lins, que “DÁ O NOME DE JORNALISTA GLÓRIA MARIA (1949 / 2023) A UM LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está de acordo com a referida Lei Complementar.

Observação:
Convém observar o art. 4°, parte final c/c art. 6°, caput, e III da supracitada Lei e adequar a redação da ementa e do art. 1° do presente projeto, de modo a compatibilizá-los com a vontade do legislador expressa na justificativa, para deixar claro qual o novo nome deseja adotar. Ressalte-se tratar de um bem público municipal de uso especial, conforme verifica-se no seguinte acesso:
https://museudoamanha.org.br/sites/default/files/CorpoDeBombeiros.PDF


2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989
O projeto concorda com o supracitado Parecer Normativo.




3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

A Procuradoria Geral do Município, por meio da Resolução nº 1.131, de 14 de outubro de 2022, alterou o Enunciado PGM nº 28, a fim de reconhecer a competência comum entre os poderes Executivo e Legislativo para denominação de próprios, vias e logradouros públicos da cidade.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2023.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1
De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230301993 Protocolo000227
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa RENOMEIA O MUSEU DO AMANHÃ, LOCALIZADO NA PRAÇA MAUÁ, N º 1, COMO MUSEU DO AMANHÃ JORNALISTA GLÓRIA MARIA

Datas
Entrada 04/25/2023
    Despacho
04/28/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/04/2023 Data do Retorno05/11/2023
Número do Informativo285 Ano do Informativo2023
Data da Publicação05/12/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo Lima, Themis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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