Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 120/2023-PL

Projeto de Lei nº 1.827/2023, que “INCLUI O DIA DA MULHER EMPREENDEDORA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

Autoria: Vereadora VERONICA COSTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assoreamento Legislativo, com base nas informações prestadas pela Diretoria de Comissões, comunica a existência das seguintes leis similares:

Lei nº 6.888, de 3 de maio de 2021, que “Inclui o Dia do Empreendedor no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.

Lei nº 6.908, de 24 de maio de 2021, que “Inclui a Semana do Empreendedor no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.

Lei nº 6.934, de 7 de junho de 2021, que “Inclui a Semana da Juventude Empreendedora no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.

Lei nº 7.099, de 3 de novembro de 2021, que “Inclui a Semana do Empreendedorismo Feminino no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

A proposição atende aos requisitos formais da Lei Complementar nº 48/2000 e observa o modelo de redação proposto pelo Parecer Normativo CJR nº 5/2010.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município - LOM.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da LOM.

Rio de Janeiro, 22 de março de 2023.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230301827 Protocolo014652
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DA MULHER EMPREENDEDORA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 02/15/2023
    Despacho
03/10/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/15/2023 Data do Retorno03/22/2023
Número do Informativo120/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação03/23/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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