Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 120/2023-PL
Projeto de Lei nº 1.827/2023, que “INCLUI O DIA DA MULHER EMPREENDEDORA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autoria: Vereadora VERONICA COSTA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assoreamento Legislativo, com base nas informações prestadas pela Diretoria de Comissões, comunica a existência das seguintes leis similares:
Lei nº 6.888, de 3 de maio de 2021, que “Inclui o Dia do Empreendedor no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.
Lei nº 6.908, de 24 de maio de 2021, que “Inclui a Semana do Empreendedor no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.
Lei nº 6.934, de 7 de junho de 2021, que “Inclui a Semana da Juventude Empreendedora no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.
Lei nº 7.099, de 3 de novembro de 2021, que “Inclui a Semana do Empreendedorismo Feminino no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposição atende aos requisitos formais da Lei Complementar nº 48/2000 e observa o modelo de redação proposto pelo Parecer Normativo CJR nº 5/2010.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município - LOM.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da LOM.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2023.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2