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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3225/2024, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS – CEPE-RIO”.
AUTORA: VEREADORA TAINÁ DE PAULA
RELATOR: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3225/2024, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS – CEPE-RIO”, de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e cumpre todos os requisitos exigidos pela Lei 120/1979.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 152; 153; 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 3225/2024, de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr Gilberto
Vice-Presidente